O governo do Amazonas sancionou a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, estabelecendo o Código de Direito e Bem-Estar Animal. A legislação abrange a proteção de animais domésticos, domesticados e silvestres, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento socioeconômico, conservação ambiental e convívio harmônico na sociedade.
Direitos e Bem-Estar para Todos os Animais
O Código garante direitos a todos os animais, incluindo respeito à sua existência, necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.
Maus-Tratos: Classificações e Sanções
A nova lei especifica 35 classificações de maus-tratos a animais, abrangendo desde a falta de alimentação adequada até a promoção de brigas e rinhas. O texto visa a prevenção e combate aos maus-tratos, com políticas apoiadas por Organizações Não Governamentais (ONGs), defesa dos direitos, controle reprodutivo e atualização de registros.
Animais Silvestres e Domésticos
A legislação estabelece normas específicas para animais silvestres locais e proíbe a introdução de fauna exótica no Amazonas. Para animais domésticos, são definidos deveres para tutores, incluindo garantir alojamento adequado, alimentação, saúde e bem-estar. O código também aborda o trabalho animal, com regras claras para tração e condições de trabalho.
Comercialização Responsável
Estabelecimentos que lidam com animais vivos devem atender a exigências mínimas para obtenção de Alvará de Funcionamento, incluindo registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, presença de responsável técnico e condições de saúde adequadas. A legislação permite eventos de adoção, desde que respeitando o bem-estar dos animais e obtendo autorização prévia dos órgãos competentes.