O Ministério do Trabalho anunciou, na última quarta-feira (22/11), que vai revogar a Portaria nº 3.665/2023, que autorizava o trabalho do comércio aos feriados sem a necessidade de negociação coletiva. A nova portaria, que terá validade a partir de 1º de março de 2024, estabelece que o funcionamento do comércio aos feriados dependerá de negociação coletiva ou lei municipal.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a revogação da portaria é uma medida para garantir o direito dos trabalhadores ao descanso nos feriados. Ele também ressaltou que a nova portaria não afeta o trabalho do comércio aos domingos, que já é permitido pela Lei nº 10.101/2000.
Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
A revogação da portaria foi bem recebida por entidades sindicais de trabalhadores. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), por exemplo, afirmou que a medida é “uma vitória para os trabalhadores”.