O Prefeito de Manaus, David Almeida (AVANTE), sancionou o Projeto de Lei nº 3.193, que estabelece a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacadões com mais de 2.000m² de área disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência (PCDs) na capital amazonense. O projeto de lei foi proposto pelo vereador Fransuá, do PV, e publicado no Diário Geral do Município (DOM) no dia 7 de novembro.
O que diz a lei
De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos comerciais abrangidos pela lei deverão disponibilizar 2% da totalidade dos carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das PCDs. A lei entrará em vigor dentro de 180 dias a partir da data de sua publicação, concedendo assim um prazo de 6 meses para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Prefeitura de Manaus. Em caso de descumprimento das disposições da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a uma multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que equivale a R$ 6.738,50, além da possibilidade de suspensão das atividades por um período de 60 dias.
Acessibilidade para PCDs
O projeto de lei se baseia no artigo 53 da Lei Federal 13.146/15, que estabelece a acessibilidade como um direito garantido às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando permitir que elas vivam de forma independente e exerçam seus direitos de cidadania e participação social.
A iniciativa visa promover a inclusão e a acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência tenham maior facilidade e autonomia ao realizar suas compras nos supermercados da cidade de Manaus.