quinta-feira, novembro 21, 2024
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    Metade dos deputados do AM são a favor da PEC do Diploma

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    Na última semana, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) enviou uma carta aos 513 deputados federais solicitando apoio à aprovação da PEC do Diploma (206/2012). Quatro dos oito deputados federais do Amazonas são a favor da mudança. 

    A PEC altera o artigo 220 da Carta Magna, que retira  a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social/Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. 

    Ela foi aprovada em 2012 e é de autoria do então senador Antônio Carlos Valadares. Durante esse período, já passou pela Comissão Especial e hoje está pronta para ir à votação em plenário. 

    Do Amazonas, os deputados que declararam apoio à votação da PEC são:

    • Sidney Leite (PSD);
    • Amom Mandel (Cidadania);
    • Saullo Viana (União Brasil);
    • Átila Lins (PSD)

    Os demais ainda não se pronunciaram quanto ao tema.

    Mudanças na Carta Magna

    Na carta, a Federação solicita que haja uma correção histórica. “Restituir o diploma em Jornalismo é valorizar a profissão, defender nossa regulamentação e a qualidade, a responsabilidade e a democracia no Jornalismo, na comunicação e na sociedade”. A PEC do Diploma é um movimento que conta ainda com 31 Sindicatos dos Jornalistas no Brasil. 

    No Amazonas, em parceria com a FENAJ,  o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM), lançou o Comitê Amazonas de Defesa da PEC do Diploma. De acordo com o SJP/AM várias ações estão sendo desenvolvidas para mobilizar os jornalistas amazonenses, estudantes, universidade e sociedade. 

    Leia a Carta na íntegra.

    O que muda com a aprovação da PEC

    Caso aprovada, a PEC não retroage para cassar os registros profissionais emitidos de 209 até a data da sua promulgação. A presidente da FENAJ, Samira Castro, ressalta que  “A lei trata de critério de acesso para quem exerce o jornalismo profissionalmente, ou seja, de maneira habitual e remunerada”. 

    Histórico

    Desde 2009, não é mais obrigatório a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um. Na época, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o diploma era um fator que determinava a qualidade ou não dos profissionais. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”, afirma o ministro. 

    O então ministro, Marco Aurélio Mello, foi o único voto contra à proposta, ressaltando que “o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”. 

    A grande motivação para a não exigência do diploma foi amparada em assegurar a plena liberdade de expressão a todos, mas houve um enfraquecimento do jornalismo de modo geral, retirando seu caráter profissional e institucional.

    Com informações da Gazeta da Amazônia*

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