Por meio do perfil no Instagram, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma publicação sobre o combate ao tráfico de animais e aos maus-tratos, utilizando a imagem de uma capivara, o post diz “Olha que bichinho lindo! Vamos pegar para criar? NÃO VAMOS!”.
A imagem, pode então, fazer alusão ao caso da capivara Filó e do fazendeiro Agenor Tupinambá, morador de Autazes, no interior do Amazonas.
O STF continua a mensagem citando o artigo 1º, da lei 5.197/1967, que trata da proteção à fauna. O órgão ressalta que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
O STF afirma, ainda, que a única maneira de obter um animal silvestre de forma legal é por meio de autorização do Ibama ou do órgão ambiental do seu estado ou município. “Em outras palavras, adquirir cobra, passarinho, capivara, macaco ou qualquer outro animal silvestre, sem a devida licença, é crime!”, afirma.
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