A votação do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, foi retirado da pauta de votação de terça-feira (2), da Câmara dos Deputados, em Brasília. O presidente da Casa, Arthur Lira, atendeu ao pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB -RJ).
A proposta estava prevista para ter seu mérito analisado nessa sessão. O pedido do relator acontece após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta. O texto está apto para ser analisado pelos deputados federais desde a semana passada, quando o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para agilizar a tramitação da proposta.
“Não tivemos tempo útil para examinar todas as sugestões, por isso gostaria de fazer um apelo para, consultados os líderes, que pudéssemos retirar da pauta de hoje a proposta e pudéssemos consolidar a incorporação de todas as sugestões que foram feitas para ter uma posição que unifique o plenário da Câmara dos Deputados em um movimento de combater a desinformação e garantir a liberdade de expressão”, explicou o deputado Orlando.
Nas últimas semanas, o projeto de lei tem sido alvo de inúmeras desinformações. Para esclarecer as dúvidas, listamos os principais mitos sobre o texto.
O PL não é do governo Lula
O PL 2630/20 é de autoria do senador Alessandro Vieira, em 2020. O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso. O PL não define o que é verdade e mentira.
A matéria tramita na Câmara desde 2020, após ser aprovada no Senado e ganhou destaque novamente depois dos ataques violentos em escolas e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Para os que defendem a proposta, a nova lei vai melhorar o combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital, enquanto opositores apontam riscos de as novas regras ferirem a liberdade de expressão.
Não prejudica a liberdade de expressão
A versão final do texto aprovada pelo Senado Federal destaca entre seus objetivos “a defesa da liberdade de expressão e o impedimento da censura no ambiente online” (art. 4º, II).
Conforme a proposta, a Lei das Fake News busca a aplicação de um programa de boas práticas a partir de “medidas adequadas e proporcionais no combate ao comportamento inautêntico e na transparência sobre conteúdos pagos”. Para tanto, em seu art. 3º, o texto estabelece que devem ser protegidos princípios como:
a) a liberdade de expressão e de imprensa;
b) a garantia dos direitos de personalidade, dignidade, honra e privacidade;
c) o respeito à formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal do usuário;
d) o compartilhamento da responsabilidade de preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática;
e) a garantia da confiabilidade e da integridade de sistemas informacionais;
f) a promoção do acesso ao conhecimento de assuntos de interesse público;
g) a proteção dos consumidores; e
h) a transparência nas regras para anúncios e conteúdos patrocinados.
Não vai censurar as plataformas digitais
Segundo as regras atuais do Brasil, previstas no Marco Civil da Internet, as grandes empresas como Meta e Google, não têm responsabilidade pelo conteúdo criado por seus usuários e compartilhado em suas plataformas. Por conta disso, conteúdos só podem ser excluídos em caso de decisão judicial.
O PL, então, cria novas regras para a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, que poderão ser punidas com multas caso não ajam “diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”. O texto coíbe, principalmente, discursos de ódio, que não são protegidos pela liberdade de expressão.
Caso seja aprovado, o texto prevê que as plataformas digitais serão responsabilizadas civilmente por conteúdos que se enquadrem em crimes tipificados na legislação brasileira, como:
- crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
- crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes;
- racismo;
- violência contra a mulher;
- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Propostas do PL
O projeto também vai:
- determinar que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação e dos algoritmos;
- responsabilizar solidariamente os provedores pelos conteúdos cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
- obrigar a identificação de quem pagou por anúncios.
- estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
- estabelece a remuneração por uso de conteúdo jornalístico, como já acontece em outros países;
- e pela reprodução de conteúdos protegidos por direitos autorais.
Impasse
Segundo o relator, a principal dificuldade de consenso entre os congressistas está na definição sobre a quem caberá fiscalizar o cumprimento e as sanções impostas pela lei. “Ganhou muita força hoje a ideia da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], mas, ainda assim, muitos parlamentares resistem à hipótese. Esse é um tema em que é necessário um diálogo com o governo, pois da parte do governo há críticas com a possibilidade de a Anatel ser esse órgão responsável. O que era um impasse na semana passada, segue sendo um impasse”, explicou Orlando.
De acordo com o deputado, ainda não há prazo para que o projeto retorne para análise do plenário. Silva destacou que serão necessárias, pelo menos, duas semanas para que o projeto esteja pronto para ser submetido à apreciação.
Ao chegar à Câmara, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto só seria colocado em votação caso houvesse votos suficientes para aprová-lo. “Se tiver, claro que vota. Se não tiver, o meu intuito é que não vote hoje”, disse.
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