Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se constitucional a Justiça apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos.
Mas, a norma aprovada pelos ministros no último dia nove por 10 votos contra 1, possui algumas regras.
Entenda:
Exceções: as penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto há exceções.
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
- Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
❌ Voto contrário: O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin.
- Fachin entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.
- A advogada Alana Gazoli explica que os alimentos “são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”.
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Com informações do G1*