sexta-feira, julho 26, 2024
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    Águas de Manaus é condenada a pagar R$ 15 mil a morador

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    A concessionária Águas de Manaus foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um morador da capital amazonense, pela demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água. A decisão foi do juiz da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Antônio Carlos Bezerra Júnior.

    O industriário Márcio Rodrigues, morador do bairro Petrópolis, zona sul, moveu uma ação contra a empresa após ficar sem água em casa por mais de cinco dias, devido a um vazamento em adutora no reservatório de Mocó, zona centro-sul.

    “Umas duas a três semanas ficou faltando água repetidamente aqui na minha casa. Isso afetou em nosso consumo e na nossa higienização pessoal”, conta Márcio, que mora com mais quatro pessoas, sua esposa e os três filhos. Ele acrescenta que a prestadora de serviço sequer avisou previamente sobre a ausência do serviço.

    A decisão do juiz apurou danos materiais e extrapatrimoniais ocasionados pela falha na prestação do serviço e reconheceu que “tais transtornos ultrapassam o patamar de mero desconforto ou frustração, configurando verdadeiro dano moral, pois é presumível a angústia a que foram submetidos o autor e consequentemente sua família durante os dias em que precisaram reorganizar seu lar, vestuário, procurar alimentos, por encontrarem-se sem a prestação do serviço essencial para realizar sua higiene pessoal, alimentação etc”.

    Política de caráter preventivo

    O advogado do processo, Lucas Bezerra, afirma que a falta de abastecimento aos consumidores caracteriza falha na prestação de serviço pela Águas de Manaus, pois se trata de um serviço indispensável à dignidade humana, devendo ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente.

    Para Bezerra, a concessionária deveria adotar uma política institucional de caráter preventivo através da adoção simples de ato como a manutenção básica das instalações.

    “Observa-se diariamente, seja no trânsito, jornais ou por meio dos próprios sites de notícias, que a concessionária tem-se delimitado a atuar de forma reparadora, no pós-dano, ou seja, quando o prejuízo já foi causado para a população manauara”, diz.

    De acordo com o advogado, no julgamento de valores a título de danos morais referente ao transtorno causado pela falta d’água, os juízes seguem alguns critérios, como condições das partes, nível social, escolaridade, o prejuízo que sofreu a vítima, o grau de intensidade da culpa e os aborrecimentos sofridos.

    “No presente processo o autor reside com sua esposa e três filhos, entre 1 a 6 anos, onde os transtornos são potencializados para simples realização da manutenção básica de higiene pessoal”, afirma.

    Outra consumidora que alega a falha e abuso por parte da Águas de Manaus é Elizangela Pereira, 47 anos. Moradora do bairro Cidade Nova, Pereira explica que na casa dela a conta sempre vinha no preço médio de R$ 50 e agora consta uma média de R$ 115. Para ela, o valor não procede.

    “Na minha casa só mora eu e minha filha. Ela só chega à noite em casa e eu ao longo do dia economizo ao máximo o consumo. Fora isso, por vezes a concessionária alega que está realizando manutenção em algum lugar e falta água o dia inteiro, acho um absurdo”, reclama a consumidora que acrescenta que já ligou para a central da companhia informando a divergência.

    Código de Defesa do Consumidor

    Nicolas Gomes, presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense, afirma que a Águas de Manaus, como prestadora de um serviço essencial, sempre assumirá os riscos dos danos causados pela interrupção de seus serviços.

    “Na falha da prestação do serviço de água, a responsabilidade é da concessionária e de eventual empresa terceirizada. E no caso da prestação deste serviço o consumidor possui os mesmos direitos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê”, esclarece.

    O advogado recomenda que se houver dúvidas sobre o medidor, o cliente deverá acionar o Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) para periciar o medidor e se o consumidor se sentir prejudicado deve procurar o Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) ou um advogado para lhe orientar.

    Outro lado

    Em nota, a Águas de Manaus informou que sempre busca avaliar todo tipo de demanda registrada por parte dos consumidores da empresa, via órgãos de controle como Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Manaus) ou judicialmente, e reitera o compromisso em propor uma solução satisfatória para ambas as partes.

    No que diz respeito ao processo que resultou em indenização, a concessionária esclarece que só consegue comentar após conclusão de trâmite processual. Com esta postura, a concessionária afirma que “vem conseguindo reduzir ano a ano o número de ações judiciais, recebendo o Selo Empresa Amiga da Justiça, do TJAM”.

    A concessionária acrescentou que “investe na ampliação e melhoria dos serviços com atenção especial à implantação de rede de distribuição de água em áreas vulneráveis, como em becos, palafitas e rip raps e na expansão da rede de esgotamento sanitário”.

    Leia mais:
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