O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou, na última semana, a lei que obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço no âmbito da capital amazonense.
O Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.
A possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço. O usuário que efetuar o pagamento, garante que a suspensão do fornecimento de luz e água não seja cortado.
O pagamento pode ser feito no valor total do débito ou no valor da entrada do parcelamento autorizado pela empresa concessionária.
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