O prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, está na mira do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pelo não pagamento de contas de energia elétrica do município no período de 2017 a 2022. O órgão pede, em tutela de urgência, o bloqueio dos bens do chefe do Executivo Municipal em valores que ultrapassam R$ 5 milhões e afastamento do cargo.
A dívida do Município de Urucurituba junto à Amazonas Distribuidora de Energia se refere a atrasos no pagamento de faturas do período de 2017 a 2022, por serviços de energia fornecida a 32 unidades municipais, dentre as quais se incluem sedes de secretaria, escolas, abrigos e outros.
Em maio de 2019, a Prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R$ 2.112, 304,22, mas não cumpriu o acordo. O bloqueio de bens requerido deve corresponder, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, pelo menos a R$ 5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.
“Os autos demonstram e provam a má-fé do Prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, registra o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.
Além da indisponibilidade dos bens, o MP requereu, liminarmente, o afastamento cautelar do Prefeito José Claudenor de Castro Pontes até o término da instrução processual. No mérito, o MPAM requer a condenação do Prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário.
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