Em novembro, foram sancionadas pelo Governo do Estado 35 novas leis ordinárias criadas pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). As novas leis decretam o direito ao ensino da língua portuguesa para migrantes e refugiados, a implantação de jardins sensoriais, a criação do Março Azul Marinho e do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena.
São leis nas áreas da cultura, saneamento básico, saúde, educação e valorização indígena, confira as principais abaixo.
Povos originários
Algumas das novas leis visam fortalecer os direitos dos povos originários no Amazonas, como a Lei de nº 6.052/2022, que reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação da floresta, na cultura, no folclore, na culinária, no artesanato e na linguagem ao povo do Amazonas e do Brasil; e a Lei de nº 6.054/2022, que cria o Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, que visa garantir que o produto é de produção artesanal e cuja produção segue a valorização da produção e da cultura indígena.
Saneamento básico, saúde e educação
Na área de saneamento básico, ganha destaque a Lei de nº 6.040/2022, que obriga as empresas concessionárias que prestam serviço público de saneamento básico a publicar nos meios de comunicação e plataformas digitais o processo realizado no tratamento de esgoto realizado pela empresa, conscientizando os cidadãos sobre esse processo.
Na área da educação, ressaltam-se as Leis nº 6.046/2022, que cria a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água em toda a rede de ensino, pública e privada; e a nº 6.049/2022, que assegura às crianças e adolescentes migrantes e refugiados o direito ao ensino da língua portuguesa, sem discriminação em razão da nacionalidade ou situação migratória.
Também foi sancionada a Lei nº 6.083/2022, que autoriza a implantação de Jardins Sensoriais em espaços e órgãos públicos do Estado como opção de lazer para pessoas com ou sem deficiência que poderiam nesses espaços trocar experiências motoras, lúdicas e cognitivas.
Outra lei sancionada foi a de nº 6.042/2022, que torna o prazo de validade dos laudos médicos periciais que atestam Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras doenças e transtornos de natureza permanente como indeterminados. Dessa forma, os portadores dessas doenças e transtornos não precisaram ficar renovando laudos médico periciais para garantir acesso a tratamentos de saúde ou assistências.
Ainda na área da saúde, a nova Lei nº 6.043/2022 estabelece que hospitais, clínicas e postos de saúde públicos são obrigados a denunciar ao Ministério Público Estadual (MPE-AM) casos de mau tratos à Pessoas com Deficiência (PCD) e a Lei nº 6.050/2022 determina a criação da Semana de Conscientização da Síndrome Pós Pólio, a ser realizada anualmente na semana do dia 24 de outubro.
Também passou a vigorar a Lei nº 6.053/2022, que torna o mês de março o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer de Colorretal, denominado Março Azul Marinho.
Cultura e Sociedade
Voltada à área da cultura, a Lei nº 6.047/2022 institui no calendário oficial do Estado do Amazonas a Semana de Valorização do Artista Local, na qual serão realizados eventos, show, apresentações e férias culturais com a finalidade de homenagear artistas locais.
Também foi sancionada a Lei nº 6051/2022, que institui a Semana do Combate à Intolerância Religiosa no Amazonas, com o objetivo de integrar todas as religiões e credos, bem como conscientizar as pessoas sobre o respeito a fé dos cidadãos.
Entre as novas Leis, algumas visam certificar empresas por sua atuação positiva para a sociedade. A Lei nº 6.041/2022 institui a criação do selo Empresa Amiga da População em Situação de Rua, que certifica e reconhece empresas que contratem pessoas em situação de rua.
Outras novas leis nesse mesmo sentido são a de nº 6.045/2022, que cria o selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência (PCD), que será conferido para empresas que comprovadamente contribuem para a inclusão social de PCDs, e a de nº 6.048/2022, que cria o selo Empresa Incentivadora da Aplicação e Aprendizagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Ainda entre as sancionadas está a Lei nº 6.044/2022, que permite a aplicação de multas e a reparação de danos a quem depredar, destruir, pichar ou danificar o patrimônio público estadual. Os autores dos atos de depredação também não poderão ser contratados durante quatro anos pelo poder público estadual.
Confira todas as novas leis no site do Legisla AM.
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