A juíza Naira de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, arquivou a ação na qual o senador Eduardo Braga (MDB) tentava impedir a instalação dos novos medidores de energia elétrica no estado. A magistrada também revogou uma decisão que proibia a Amazonas Energia de usar os novos equipamentos.
Naira alegou que o tipo de ação usado para proibir os novos medidores é inadequado. “O ato tido como lesivo versa sobre direito consumerista, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento da Ação Popular, em razão de inexistir ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural”, disse a juíza.
Além de extinguir a ação sem se aprofundar na questão, Naira também revogou uma liminar concedida em outubro deste ano pela desembargadora Socorro Guedes que proibia a Amazonas Energia de instalar os novos medidores. Com a decisão, a concessionária de energia está autorizada a instalar os novos equipamentos.
Imbróglio
A briga judicial sobre os novos medidores começou em janeiro deste ano, quando o senador Eduardo Braga ajuizou uma ação para impedir a concessionária de instalar o novo sistema. Na ocasião, a população protestava contra o sistema SMC (Sistema de Medição Centralizava) e impedia os funcionários da Amazonas Energia de realizarem os serviços.
Em decisão proferida no dia 21 de janeiro, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima considerou que a instalação do SMC “afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros”. O magistrado determinou que a Amazonas Energia suspendesse o serviço.
A ação de Braga foi arquivada em razão da aprovação da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proibia a instalação dos novos equipamentos. Essa norma, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro deste ano, em resposta a uma ação ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
Com a decisão do Supremo, Braga ajuizou uma segunda ação popular no TJAM no dia 6 de outubro para proibir o novo sistema, mas o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, em plantão judicial, negou o pedido. O senador, então, recorreu à segunda instância e a desembargadora Socorro Guedes aceitou o pedido, proibindo o novo sistema de medição de energia.
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