A decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves atendeu parcialmente ao pedido da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, na noite de sábado (10), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato a vice-presidente, general Walter Braga Netto, deixem de usar na campanha eleitoral imagens do 7 de Setembro.
A decisão, em caráter liminar, atendeu parcialmente ao pedido da coligação Brasil da Esperança – PT, PV, PCdob, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros – que acusou o mandatário de transformar as solenidades do Dia da Independência em comício eleitoral.
Na decisão, Gonçalves afirmou que o uso das imagens “fere a isonomia”.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o documento.
Entre as de irregularidades apontadas pela campanha do petista, também estão:
o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV;
os altos valores gastos com o desfile;
financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e
a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.
A decisão estipulou prazo de 24 horas para que a campanha suspenda o uso das imagens na comemoração do Bicentenário da Independência. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$10 mil.
A campanha do presidente Jair Bolsonaro também deverá se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.
“Na hipótese, é indispensável a concessão de tutela inibitória que faça cessar os impactos anti-isonômicos da cobertura do Bicentenário da Independência e do aproveitamento de imagens oficiais pela campanha do primeiro e do segundo réus”, afirmou Gonçalves.
A decisão liminar também determina que Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) edite um vídeo publicado no canal do YouTube em que as imagens do 7 de Setembro são veiculadas.
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