sexta-feira, julho 26, 2024
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    Virou Lei: Tempo de espera máximo para atendimento ao consumidor

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    Estabelecimentos como casas lotéricas e concessionárias públicas de água, luz e telefone terão prazos para atender clientes

    O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 5.827/2022, que estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido. Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.

    Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.

    “O tempo do consumidor é algo muito valioso. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar para aguardar esse tipo de atendimento. Essa lei traz essa figura para o ordenamento jurídico estadual amazonense e é uma inovação legislativa assim, e de muita importância”, salientou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

    Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos. “Essa nova lei nada mais é do que a ratificação da necessidade desse desenvolvimento de políticas públicas que atendam aos interesses da população e o bem jurídico, como o tempo reconhecido na relação de consumo, traz essa ótica de política pública eficaz e eficiente na defesa do consumidor”, frisou Jalil Fraxe.

    A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.

    Fiscalização

    Assim como acontece com a fiscalização da Lei das Filas – que estabelece prazo para atendimentos bancários –, o Procon-AM seguirá verificando o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.

    “As fiscalizações serão realizadas de duas formas, como já era realizado só em agências bancárias. Nós tínhamos um cronograma de fiscalização nas agências bancárias. Agora esse cronograma vai ser ampliado. Nós teremos nos postos de atendimento das operadoras, nos postos de atendimento das concessionárias, enfim, de todos aqueles serviços que estão embarcados na Lei da Filas, e mediante a denúncia dos consumidores”, destacou Jalil Fraxe.

    O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.

    Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827

    • Dias normais: 15 minutos
    • Vésperas e após feriados: 20 minutos
    • Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

    Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:

    • Dias normais: 30 minutos
    • Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos
    • Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

    Leia mais:
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