Conduta é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Procon-AM)
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou o aplicativo iFood pela prática de venda casada em sua plataforma. O documento foi enviado à empresa nesta sexta-feira (06/05) e ela terá dez dias para apresentar resposta.
Na notificação, o Procon-AM cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que aponta a venda casada como conduta abusiva. Como exemplos, são citados casos em que alguns estabelecimentos cadastrados no iFood exigem valor mínimo para que a compra seja efetuada, independente da taxa de entrega.
Com isso, muitos consumidores são obrigados a adquirir mais itens para chegar ao preço estabelecido para que a compra seja realizada. No documento enviado ao aplicativo, o Procon-AM pede que seja esclarecido se há normas estabelecidas a respeito das ofertas que podem ser exibidas pelos fornecedores cadastrados, e se há algum procedimento para controle dessas ofertas. Além disso, o app deve informar se há a possibilidade de ressarcimento aos consumidores prejudicados.
“Nosso objetivo é garantir que o CDC seja cumprido e a população tenha seus direitos garantidos. A venda casada é algo que constantemente vem sendo maquiado no mercado de consumo, e, nesse caso, a plataforma terá 10 dias para responder, lembrando que, por ser parte da cadeia, também responde”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
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