Associações que representam grandes consumidores e concessionários de gás devem divulgar nesta quarta-feira (19) um manifesto contrário às leis aprovadas ou em tramitação em sete estados. Para as indústrias, na prática, barram a abertura do mercado, uma das principais promessas de Jair Bolsonaro.
Sancionada pelo presidente em abril do ano passado, a Nova Lei do Gás entrou em vigor quase dois anos após o lançamento do programa. Dessa forma prometeu um “choque de energia barata” com o fim do monopólio da Petrobras sobre o gás natural –projetos encampados pelos ministros Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Paulo Guedes (Economia).
Para entrar em vigor, no entanto, dependia de que cada estado aprovasse um decreto alinhando suas leis à norma federal.
Segundo o manifesto das entidades ligadas ao setor do gás, nos últimos meses do ano passado, cinco deles (São Paulo, Paraíba, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Ceará) mudaram suas leis em desacordo –totalmente ou parcialmente– com a lei federal. No Rio Grande do Norte, ainda tramita um projeto de lei.
Dez entidades assinam a carta, que será enviada para o governo federal, especialmente ao Ministério de Minas e Energia. São elas: ATGás (concessionárias e transportadoras de gás), IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia), Abal (Associação Brasileira do Alumínio), Abvidro (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro), ABPIP (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo), Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), Anfacer (Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres) e Aspacer (Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento).
“Diversos pontos desses novos dispositivos legais [dos estados] causam preocupação, por estarem desalinhados com os ditames da Nova Lei do Gás”, escrevem as entidades.
Segundo o manifesto, as leis estaduais, em vigor ou em tramitação, confrontam a lei federal ao “introduzirem uma definição de gasoduto de distribuição que se sobreponha ou seja conflitante com os critérios de definição dos gasodutos de transporte”.
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