Cerca de seis mil gratuidades foram garantidas no serviço regular de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros foram garantidas no período de janeiro a julho deste ano, segundo dados da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). A fiscalização do direito à gratuidade é realizada principalmente no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, que é o principal ponto de saída do transporte coletivo intermunicipal.
A Arsepam é responsável pelo cumprimento da legislação que assegura aos idosos, pessoas com deficiência, menores de 10 anos, policiais civis e militares, agentes penitenciários e aposentados por invalidez, a gratuidade total ou parcial dos bilhetes de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no estado do Amazonas. A fiscalização e o controle de gratuidades ocorrem nas plataformas de embarque rodoviário e por meio de registros da Ouvidoria, relacionados ao descumprimento das Leis nº 3.006/2005 e 9.5402/2016 e da Resolução nº 002/2009, que dispõem sobre o cumprimento do benefício.
O benefício deverá ser garantido em todos os serviços convencionais, ainda que operados com carros de passageiros de características diferentes. Para fazer uso das duas reservas obrigatórias, todos os que se enquadram nas hipóteses acima deverão solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da própria empresa outorgada, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar a emissão de bilhete de viagem de retorno, como garantia da concessão do benefício, ressalvado os casos de desembarque em trechos que impossibilitem sua emissão.
Esse direito é reservado às seguintes categorias:
1. pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e demais reconhecidas pela Lei nº 10.048/2000;
2. policiais civis e militares, agentes penitenciários, desde que em serviço, nos Termos do Art. 225/ II da Constituição Estadual;
3. idosos maiores de 60 anos;
4. durante o período letivo, o aluno da rede escolar oficial, devidamente uniformizado e identificado;
5. crianças menores de 10 anos de idade, devidamente acompanhadas de responsável, obedecida a legislação pertinente;
6. pessoas aposentadas por invalidez, em qualquer regime de previdência pública, comprovadamente acometidas pelas doenças, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Os policiais militares, civis e agentes penitenciários deverão apresentar documento que comprove deslocamento em razão dos exercícios da sua função. Os idosos poderão comprovar idade através da apresentação de documento original de identidade, com fé pública e fotografia. As pessoas aposentadas por invalidez poderão fazer prova dessa circunstância por meio de qualquer documento que comprove tal situação.
Menores de idade devem viajar acompanhados de responsáveis. Denúncias e reclamações relacionadas ao descumprimento desse benefício podem ser registradas na Ouvidoria da Arsepam, localizada na Rodoviária de Manaus, na capital, ou pelo Whatsapp 24 horas (92) 98408-1799.
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