Fraudar fila da vacinação pode dar até três anos de prisão
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de Lei que determina pena de prisão por até três anos para quem fraudar a fila de vacinação contra a covid-19. De acordo com o PL 496/2021, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos), também será considerado crime o ato de simular a aplicação da injeção, o que ficou conhecido como “vacina de vento”. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto da proposta, a pessoa que for se submeter à vacinação tem direito a presença de um acompanhante durante a imunização e de registrar por foto ou vídeo o ato para evitar a falsa aplicação da vacina. “O projeto de lei que garante ao vacinado ou seu responsável legal os direitos de ter um acompanhante durante a vacinação; de registrar o momento da vacinação, desde que não dificulte a realização do procedimento pelos profissionais de saúde; e de acompanhar o ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação respectivo”, argumentou o autor na justificativa do projeto.
Ainda, de acordo com a redação do projeto, “é considerado crime a obstrução dos direitos previstos (na lei) pelos profissionais encarregados do procedimento de vacinação ou por qualquer outra pessoa, punível com detenção, de três meses a um ano, e multa”.
“O projeto permite que o registro de ocorrência do crime seja feito pela internet nos Estados em que esse procedimento esteja disponível e assegura a celeridade da investigação policial ao reduzir o prazo legal do inquérito policial, no caso de não haver prisão em flagrante”, justificou Styvenson.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta