De autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), o Projeto de Lei 43/2021 determina que os hipermercados e supermercados do Amazonas destaquem, em local separado, as embalagens de produtos de composto lácteo e seus derivados, diferenciando-os dos do leite em pó integral.
Composto lácteo são produtos resultantes da mistura de leite (no mínimo 51%) e outros ingredientes lácteos ou não lácteos. Costuma conter açúcar, óleos e aditivo alimentares. Ele não é indicado para crianças menores de 1 ano e não substitui o leite materno.
Conforme a Instrução Normativa nº28/2007, do Ministério da Agricultura, toda embalagem de produto de composto lácteo deve conter a informação expressa e legível em seu rótulo.
De acordo com o autor da proposta, os consumidores se confundem no momento da compra e acabam levando o composto lácteo, considerado de qualidade inferior.
“Muitos consumidores o utilizam sem nem saber que se trata de um composto lácteo, compram o produto pensando que é leite, e acabam levando gato por lebre devido a embalagem ser muito semelhante à do leite em pó”, diz o deputado.
O parlamentar propõe no PL que o local de venda do produto seja identificado pela expressão “Produtos de compostos lácteos”.
“O objetivo dessa propositura é alertar os consumidores sobre a enorme diferenciação do leite em pó ao composto lácteo, para que dessa forma o consumidor não venha a ser induzido ao erro, fazendo a escolha correta de sua embalagem e sabendo distinguir a qualidade, identidade e composição do produto”, argumentou o autor.
Acesse o PL na íntegra AQUI.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta