A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, deu 24 horas para que o governo federal realize a transferência de todos os pacientes graves com Covid-19 em condições de remoção para outros estados. Fraxe também determinou que a União e o Governo do Amazonas viabilizem leitos de UTI no estado para pacientes que não têm condições clínicas de viajar para outras cidades.
A determinação reforça uma decisão proferida pela própria magistrada no último dia 18 de janeiro que obrigou o governo federal a fazer as transferências de pacientes para outros estados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e do MPF (Ministério Público Federal), no entanto, alegam que a decisão não está sendo cumprida com regularidade.
Ao determinar que o Estado e a União viabilizem, em até 24 horas, a liberação de leitos no Amazonas, Fraxe sugeriu que sejam transferidos para outros estados apenas os pacientes cujo quadro de saúde permite. Segundo ela, a medida visa desafogar eventuais UTI’s ou unidades adequadas de tratamento no Amazonas para que sejam utilizadas pelos pacientes cuja situação de saúde “não suporta o transporte e remoção”.
A juíza acolheu a alegação da União de que é necessário observar critérios clínicos na escolha de pacientes que devem ser transferidos – para garantir a segurança e evitar mortes. Entretanto, ela afirmou que “não há como convencer de que as pessoas devem aguardar o evento óbito sem assistência do Estado”. “O que não se pode é simplesmente deixar morrer”, disse a magistrada.
De acordo com Fraxe, a Justiça não pode “mexer, embaralhar e alterar a fila técnica de internação” do sistema SUS no Estado, mas “quando a fila está em total colapso, a única solução é o Estado usar a verba TFD (Tratamento Fora de Domicílio) e transportar os pacientes para outros Estados onde haja espaço para encaixes nas filas respectivas”.
Ainda de acordo com a magistrada, o sistema SUS e suas possibilidades de integração e diálogo “garantem à União apoiar os Estados Membros na viabilização e concretização do direito fundamento à vida digna e promoção da saúde no enfrentamento da pandemia por Covid-19”. Ela citou que o governo federal, ao cumprir decisão judicial em janeiro deste ano, transportou dezenas de pacientes para outros estados.
“Se o paciente não estiver tecnicamente apto para o transporte em razão de sua condição de saúde, que sejam transferidos imediatamente àqueles que o suportam, conforme os critérios técnicos do responsável pela unidade hospitalar, a fim de liberar os leitos de UTI ou de tratamento adequados, existentes no respectivo município, para àqueles que necessitam”, afirmou Fraxe.
Oxigênio
Jaiza Fraxe deu o prazo de 48 horas para que o Governo do Amazonas e o governo federal regularizem a distribuição de oxigênio no Hospital Jofre Cohen, em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), para que seja o O2 seja “fornecido em pressão adequada e constante aos pacientes internados”.
“Considerando que tão somente em Parintins persiste o problema do fornecimento de oxigênio, devem a União e do Estado do Amazonas deverão, imediatamente, comprovar de forma solidárias as providências da regularidade da distribuição de oxigênio, em quantidade suficiente, de forma atender o abastecimento do Município de Parintins/AM, bem como a elaboração e apresentação de um plano de fornecimento de oxigênio”, disse Fraxe.
Lista unificada
Na ação, o MPF e a DPE indicaram que há uma desordem na distribuição de leitos de UTI, decorrente da existência do sistema Sister, que ordena a dispensação de leitos de acordo com a gravidade do caso, e a existência de decisões da Justiça Estadual que asseguram a transferência de pacientes, sem critério de análise da gravidade do caso, o que originou uma lista paralela.
Diante da necessidade de garantir ordenação, segurança e isonomia, a Justiça Federal determinou que o estado do Amazonas e a União adotem as medidas necessárias para unificar as listas de transferência de pacientes, no prazo de 48 horas.
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