Furar a fila da vacina é algo que tem acontecido em todo o país. Para conter a fraude, senadores apresentaram três projetos de Lei nesta semana que pretendem tornar as penalidades mais severas para os infratores, resultando até mesmo em prisão.
As penas sugeridas nas propostas variam de três meses a seis anos, além de multa. A iniciativa é dos senadores Daniella Ribeiro (PP), Randolfe Rodrigues (Rede) e do amazonense Plínio Valério (PSDB). A senadora Eliziane Gama (Cidadania) também manifestou sua intenção de apresentar uma quarta proposta sobre o tema.
O projeto da senadora Daniella Ribeiro altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975). O texto prevê pena de um mês a um ano contra os “fura-filas”. O mesmo vale para quem permite, facilita ou aplica a vacina contra covid-19 em pessoa que sabidamente não atende à ordem de vacinação estabelecida.
A proposta do senador Randolfe Rodrigues altera a Lei 13.979, de 2020. O texto tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”: quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
De acordo com a matéria, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunização contra o coronavírus tenham chegado ao fim.
O projeto de Plínio Valério altera o Código Penal para tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.
Para o parlamentar, é necessária uma rápida resposta do Congresso Nacional para coibir o que classifica como “comportamentos criminosos”. Ele destaca que, em quase todos os estados, há registro de políticos, empresários, parentes de servidores e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente dos vulneráveis.
“Estamos apresentando, com a máxima urgência, o presente projeto de lei para criminalizar a conduta daquele que burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público para combater situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Também estamos prevendo uma penalização mais severa da autoridade ou do funcionário público que, sabendo da irregularidade, contribui para a prática do crime”, explica o senador amazonense.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
*Com informações da Agência Senado