A Justiça do Amazonas, por decisão do desembargador plantonista Délcio Luis Santos negou recurso proposto pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas.
O agravo, portanto, tinha como objetivo a revogação da liminar que determinou o fechamento das atividades não essenciais no Estado.
O decreto válido por 15 dias é resultado da Ação Civil Pública. Esta, portanto, foi movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Esta é a segunda ação movida contra o decreto. No último sábado (2), o magistrado já havia indeferido Mandado de Segurança. O recurso era impetrado pela Associação PanAmazônia. Em suma, tratava-se do mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível.
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