sexta-feira, outubro 18, 2024
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    Fechamento do comércio entra em vigor no Amazonas

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    O decreto do Governo do Amazonas que volta a proibir a abertura de atividades não essenciais por um período de 15 dias, por conta de um novo avanço da Covid-19, entra em vigor neste sábado (26).

    Com isso, shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial ficarão fechados. Já academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido. (Veja abaixo a lista de tudo que abre e fecha)

    Um grupo de empresários e comerciantes chegou a realizar ato de protesto contra a medida, criticando a decisão, que segundo eles, resultará em demissões e prejuízos para o setor.

    A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com uma liminar na justiça para pedir que os shoppings continuassem abertos ao público durante o período, com medidas restritivas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

    Até esta sexta-feira (25), o Amazonas registra mais de 195 mil casos confirmados de Covid-19, com mais de 5,1 mil mortes pela doença. O número de pessoas internadas, atualmente, é de 599. O Hospital Delphina Aziz, referência no tratamento da doença, tem mais de 90% de ocupação em leitos clínicos e leitos de UTI.

    O que fica fechado:

    • estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;
    • espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);
    • boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;
    • bares;
    • shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
    • feiras e exposições de artesanato;

    O que será proibido:

    • reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;
    • eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
    • eventos promovidos pelo Governo;
    • visitas a pacientes internados com Covid;
    • visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
    • venda de produtos por ambulantes;

    O que pode abrir:

    • serviço de transporte de passageiros;
    • funcionamento do setor industrial;
    • atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;
    • comércio de artigos médicos e ortopédicos;
    • clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;
    • petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;
    • as feiras e mercados públicos;
    • supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
    • padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
    • restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
    • bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
    • distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
    • postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;
    • bancos, cooperativas de crédito e loteria;
    • oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;
    • lavanderias;
    • serviços notariais;
    • escritórios de advocacia e contabilidade;
    • assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
    • óticas;
    • floriculturas;
    • hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;
    • os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;
    • academia e similares;
    • realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público

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