Ao contestar a decisão do desembargador Wellington Araújo, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que suspendeu a eleição da nova Mesa Diretora da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), a Procuradoria-Geral da Casa Legislativa sustentou que o Poder Judiciário não pode intervir em atos praticados pelos deputados estaduais a partir de interpretação de normas regimentais. Além da contestação, a procuradoria apresentou um agravo interno, que é um recurso contra decisão monocrática de desembargador.
“Em situação idêntica a dos autos, no qual se deduziu o mesmíssimo argumento de violação ao princípio do devido processo legislativo, vê-se que o Pleno deste TJ/AM já firmou entendimento que tal princípio deve ser entendido como devido processo legislativo constitucional, reafirmando-se que não é possível, sob esse pretexto, vencer a vedação de o Poder Judiciário exercer controle jurisdicional sobre atos praticados no seio do Poder Legislativo a partir da interpretação de normas meramente regimentais”, diz trecho do documento assinado pelo procurador da ALE, Robert Wagner Fonseca de Oliveira.
Ao contestar o uso de mandado de segurança “para fins controle do processo legislativo de emenda constitucional ou projeto de lei”, o procurador alegou que a ação apresentada pelos deputados Belarmino Lins (PP), o Belão, Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) não aponta nenhuma “agressão” a normas constitucionais e cita apenas supostas violações ao regimento interno da ALE.
“Os próprios precedentes de que se valeu a inicial são inequívocos ao mencionarem violação a normas constitucionais e desde que sejam a cláusulas pétreas. Ocorre que a inicial não aponta nenhuma violação a disposições constitucionais, muito menos agressão a nenhuma cláusula pétrea, limitando-se a citar supostas violações de normas exclusivamente regimentais”, diz outro trecho do recurso.
A eleição da Mesa Diretora ocorreu na última quinta-feira, 3, em uma reunião marcada por acusações de “golpe” e “traição” entre os deputados. Com apoio de deputados da oposição ao governador Wilson Lima (PSC), a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos.
Na última sexta-feira, 4, ao suspender os efeitos da sessão de quinta-feira, 3, Wellington Araújo considerou “escancarado desrespeito” a normas jurídicas, ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da ALE, Josué Neto, e “abusos”.
“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, diz o magistrado em trecho da sentença.
Interpretação
A impossibilidade de interpretar normas do regimento interno da ALE foi citada pelo desembargador Ari Moutinho ao derrubar a decisão do desembargador Anselmo Chíxaro que suspendeu a designação dos membros da CPI da Saúde realizada em maio deste ano.
Na ocasião, Moutinho afirmou que a decisão de Chíxaro “exibe caráter teratológico”, isto é, algo monstruoso, porque o colega magistrado fez interpretação e aplicação de normas do regimento interno da ALE. Para Ari, a aplicação do regimento da Casa é imune ao controle do Poder Judiciário.
“Ora, não custa recordar que os tribunais têm seguido o raciocínio de que a interpretação e aplicação do regimento interno de corporação legislativa caracteriza matéria interna corporis imune ao controle do Poder Judiciário”, afirmou Moutinho.
A reportagem solicitou mais informações do presidente da ALE, deputado Josué Neto (PRTB), e da assessoria de comunicação da Casa Legislativa, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.
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Com informações do Portal Amazonas Atual*