Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos), o projeto de Lei (PL) 4981/2020, pretende proibir eventos de campanhas eleitorais com aglomerações de pessoas, durante a vigência do estado de calamidade pública no país. A proposta altera a Lei Eleitoral para que a regra seja permanente e se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da Covid-19, estejam acontecendo.
O texto do projeto diz que “é proibida, durante a campanha eleitoral, a realização de evento destinado à promoção de candidato que gere aglomeração de pessoas quando, no país, no estado ou no município, conforme o caso, estiver decretado estado de emergência de saúde e pública. (…) É considerada aglomeração de pessoas, para os fins deste artigo, qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas”.
Ao justificar a proposta, Styvenson declarou que a proposição foi inspirada no momento “gravíssimo vivenciado hoje no Brasil”, que se encontra em estado de emergência de saúde pública em função da pandemia do coronavírus. O senador ressaltou que mesmo com todas as orientações de autoridades contrárias à aglomeração, candidatos em campanha têm provocando concentração de pessoas pelo país, ignorando os riscos ainda existentes para a transmissão da doença.
O descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil, e cassação do registro ou do diploma. A proposta determina que responderão pelo crime os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento e os candidatos que dele se beneficiem. O projeto estabelece ainda que a proibição de realização de evento eleitoral somente poderá ocorrer quando determinada com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
“Mesmo com todas as orientações de autoridades públicas, médicas e científicas contrárias à aglomeração, temos constatado, nestas eleições municipais, a realização de eventos políticos para a promoção de candidatos que reúnem milhares de pessoas que não respeitam o distanciamento mínimo necessário, muitas das quais sem as máscaras de proteção individual, em flagrante violação à legislação de regência e sem qualquer responsabilização para os organizadores e beneficiários do evento”, argumenta.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
Fonte: Agência Senado