segunda-feira, dezembro 23, 2024
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    MPF pede anulação de licença de linhão entre Pará e Amazonas

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    Após protestos de comunidades e notas de repúdio de organizações da sociedade civil, o MPF (Ministério Público Federal) foi à Justiça para anular a licença prévia concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) a um linhão de transmissão de energia elétrica entre as cidades de Oriximiná, no Pará, e Parintins, no Amazonas.

    De acordo com o MPF, a principal irregularidade na emissão da licença é a ausência de consulta a quatro comunidades quilombolas e quatro comunidades ribeirinhas que serão afetadas pelas obras. A Fundação Cultural Palmares emitiu um parecer favorável ao linhão, dispensando sem nenhuma base legal a realização das consultas.

    O documento da Fundação Palmares, uma declaração de anuência, aprovou estudos de impacto sobre os quilombolas e concordou com a emissão da licença prévia sem respeitar o direito de consulta, o que para o MPF foi uma forma de se utilizar do “atual e sensível momento de enfrentamento da pandemia de Covid-19, para justificar a impossibilidade de manifestação dos comunitários inseridos na área de influência direta do empreendimento”.

    Para o MPF, a anuência da Fundação Palmares para uma obra que vai afetar quilombolas sem nenhuma consulta é “inconcebível”. “Houve violação dos direitos dos quilombolas pela própria Fundação que tem sua gênese na promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”, diz a ação judicial iniciada essa semana em Santarém (PA). Além de anular a licença prévia, o processo judicial pede a anulação do parecer emitido pelo presidente da Fundação, Sérgio Camargo.

    O MPF também pede a condenação dos réus Ibama, Fundação Palmares, Instituto de Colonização e Reforma Agrária e as empresas Celeo Redes Brasil SA, Parintins Amazonas SA e Elecnor Brasil Ltda para que sejam proibidos de emitir novas licenças às empresas e de prosseguir entrando nas comunidades para realizar estudos ou reuniões.

    Uma das denúncias dos moradores das comunidades afetadas é que, sem fazer a consulta prévia e sem pedir sequer autorização, empregados envolvidos nas obras entraram diversas vezes nos territórios.

    Quatro comunidades quilombolas – Maratubinha, Arapucu, Mondongo e Igarapé-Açu dos Lopes – e quatro comunidades ribeirinhas – Livramento, São Lázaro, Santa Cruz e Santíssima Trindade – estão inseridas em dois assentamentos do Incra. Nenhuma delas foi consultada. Para o MPF, a consulta não só é exigida pela legislação como deveria ter sido realizada antes da definição do traçado do linhão.

    “A simples análise da magnitude e complexidade do empreendimento frente a ausência de consulta prévia, torna patente a violação e o descaso com o modo de vida das comunidades aqui tuteladas, que estão sob área de influência direta da linha de transmissão e mesmo com os possíveis e inúmeros impactos que poderão sofrer, conforme asseverado na reunião realizada no território quilombola Arapucu, não possuem informações claras sobre o empreendimento, pois os documentos disponibilizados possuem linguagem técnica de difícil compreensão, daí explica-se o fato de que a mera entrega de cópias de documentos não pode ser confundida com a realização da devida consulta prévia, livre e informada”, diz a ação do MPF.

    Processo no. 1004830-57.2020.4.01.3902

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    Com informações do Portal Amazonas Atual*

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