sábado, dezembro 21, 2024
More
    HomeEm AltaContabilista explica o que você precisa saber sobre o IR 2020

    Contabilista explica o que você precisa saber sobre o IR 2020

    Publicado em

    spot_img

    Desde o dia 2 de março, a população já pode enviar à Receita Federal as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda 2020. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o Portal Projeta entrevistou, com exclusividade, o contabilista Valdinei Dias, e trouxe para seus leitores um guia completo sobre o tributo deste ano.

    Portal Projeta – O que é o Imposto de Renda e para onde vai o dinheiro arrecadado?
    Valdinei – O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, retiradas de pró-labore, rendimento de atividade autônoma, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é destinado para o financiamento de projetos de saúde, de educação e programas sociais, como por exemplo o Fome Zero e o Bolsa Família, além de outras aplicações como o plano de reforma agrária, programas de agricultura familiar e construção de habitações.

    Portal Projeta – Como funciona o Imposto de Renda?
    Valdinei – O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Em 2020, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2019. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por DARF ou débito automático. Em resumo, é por isso que é feito a declaração informando os dados do ano anterior.

    De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, etc, e, também, declarar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos, são as chamadas “deduções do IR”. Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com despesas médicas (sem limites), filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente), educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente), contribuição à Previdência Social (sem limites), contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável). É válido reforçar que todos os valores lançados na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

    Portal Projeta – Quem deve declarar o Imposto de Renda?
    Valdinei – Deve declarar o IRPF 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

    Portal Projeta – Qual o prazo para declaração em 2020? O que acontece quando o cidadão perde esse prazo?
    Valdinei – O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 termina às 23h59min59s de 30 de abril. O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

    Portal Projeta – O que é preciso declarar? 

    Valdinei – É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, retirada de pró-labore, pensão, aluguéis), os bens que possui (como imóveis, veículos, jóias, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, ações, etc…) e, declarar as despesas como: pagamento de escola, plano de saúde, previdência privada, despesas médicas e odontológicas, alugueis no ano de 2019. O contribuinte que tiver dívidas com banco, seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”.

    Portal Projeta – O que é sonegação de imposto e porque isso caracteriza crime?
    Valdinei – A palavra sonegar significa esconder ou omitir. O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos. No caso de o condenado ser primário, a pena poderá ser apenas multa, cujo valor poderá ficar em torno de até 10 vezes o valor do tributo podendo chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime. Se o condenado nao for primário a pena prevista pode chegar a 5 anos de prisão.

    Portal Projeta – Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
    Valdinei – A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia até o ano passado era devolvida no período de junho a dezembro do mesmo ano em que foi declarada e a partir desse ano o prazo foi reduzido para recebimento até setembro.

    Portal Projeta – O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
    Valdinei – O Imposto de Renda retido na fonte é um tributo que incide sobre seus rendimentos. Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora.

    Portal Projeta – Quem está isento do Imposto de Renda?
    Valdinei – A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que receberam rendimentos tributáveis inferior a R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor inferior a R$ 40 mil; não tiveram lucro em negociações de imóveis, ações ou bolsas de valores; no caso de atividade rural que a receita bruta seja valor inferior a R$ 142.798,50; tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor não exceda R$ 300 mil; mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

    Portal Projeta – Há alguma diferença na declaração deste ano em relação à do ano passado?
    Valdinei – Sim, teve algumas alterações, seguem abaixo:

    Dedução do INSS patronal da Empregada Doméstica
    A maior mudança é ano passado era possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com o INSS patronal da empregada doméstica e em 2020 não é mais dedutível.  A dedução que era de até R$ 1.251,07 desse tipo de gasto com a Previdência, e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade e não fará parte da declaração do IRPF 2020.

    Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso
    A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior. Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto. Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração”.

    Prazo ampliado para débito automático
    A Receita também ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março. Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

    A restituição chegará antes
    O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    Outra alteração também é que pessoas que receberam mais de R$200 mil no último ano, devem obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto. Teve ainda pequenas alterações no layout do programa de IRPF deste ano.

    Leia mais:
    Projeto dá preferência às pessoas com deficiência na restituição do IR
    Comissão do Senado analisa imposto maior para milionários
    Empregador doméstico não poderá deduzir pagamento do IR

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

    Últimos Artigos

    Nível dos rios do AM é “preocupante”, diz Defesa Civil

    Em informativo à população compartilhado nesta semana, a Defesa Civil Estadual do Amazonas (DC-AM)...

    AM perde liderança no Norte na produção de ovos

    Com a produção de 520.956 ovos de galinha em 2023, o Amazonas perdeu a...

    Em dois meses, 17 pessoas morreram atropeladas em Manaus

    De janeiro a fevereiro de 2024, 17 pessoas morreram em atropelamentos em Manaus. O...

    Saiba quais alimentos têm sódio em excesso identificados pela Anvisa

    Um relatório divulgado pela Anvisa revelou que 28% dos produtos industrializados monitorados entre 2020...

    Mais artigos como este

    Nível dos rios do AM é “preocupante”, diz Defesa Civil

    Em informativo à população compartilhado nesta semana, a Defesa Civil Estadual do Amazonas (DC-AM)...

    AM perde liderança no Norte na produção de ovos

    Com a produção de 520.956 ovos de galinha em 2023, o Amazonas perdeu a...

    Em dois meses, 17 pessoas morreram atropeladas em Manaus

    De janeiro a fevereiro de 2024, 17 pessoas morreram em atropelamentos em Manaus. O...