A perda da nacionalidade brasileira pode sofrer alterações e ficar restrita a dois casos. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2018). A decisão acabaria com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A PEC foi debatida ao longo de 2019 e já pode ser votada em primeiro turno no início dos trabalhos do Senado Federal em 2020.
Com a mudança na Constituição, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).
A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado e recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM), ela já pode ser votada pelo Plenário. A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.
A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).
A PEC pode ser acessada na íntegra aqui
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado