No final do mês de outubro deste ano, a Lei 13.896/2019 foi sancionada permitindo que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer tenham direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. A nova norma teve origem após a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC) 143/2018, de iniciativa da deputada federal Carmen Zanotto (CIDADANIA).
A propositura alterou a Lei 12.732/2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. O projeto foi aprovado no Senado em 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD).
Ainda em outubro, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que derruba uma portaria de 2015, que restringe a oferta do exame de mamografia pelo Sistema Único do Saúde (SUS). O PDS 377/2015, do senador Lasier Martins (Podemos), foi aprovado e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. No debate da matéria à época, a senadora Rose de Freitas (Podemos), apontou a insensibilidade do governo ao editar a portaria, que torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos), no âmbito do SUS.
A senadora Kátia Abreu (PDT) lembrou que a Lei 11.664, de 2008, já obriga e determina a realização de exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atual governo deveria já ter revogado a portaria do Ministério da Saúde, disse a senadora Simone Tebet (MDB). E a senadora Leila Barros (PSB) entendeu que a portaria afronta o direito constitucional à saúde e vai contra as recomendações médicas internacionalmente reconhecidas. A ampliação da oferta de exames para detecção do câncer pelo SUS foi cobrada durante a mesma sessão pelo senador Lucas Barreto (PSD).
Da Redação, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado