Justiça do Amazonas atendeu a pedido do Ministério Público e expediu liminar obrigando uma empresa de navegação do Estado a cessar o derramamento de óleo em grandes quantidades no rio Amazonas e afluentes, como o rio Madeira.
Caso não “tome todas as providências necessárias para fazer cessar a poluição do rio”, a empresa Hermasa Navegação da Amazônia pagará multa diária de R$ 100 mil, segundo decisão do juiz Rafael Almeida Cró Brito, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara.
Não há certeza da extensão dos danos ao meio ambiente pela prática, mas o processo cita como provas diversas fotos e vídeos feitos nos cursos d’água da região nas últimas semanas.
Para o juiz que concedeu a liminar, “o fato da contaminação ocorrer no rio Amazonas causa ainda mais gravidade, eis que trata-se de um rio de extensões interestaduais: a poluição realizada no rio Amazonas, aqui em Itacoatiara, tem efeitos deletérios em todas as cidades do médio Amazonas e os municípios do estado do Pará, além de contaminar os seus afluentes, como o rio Madeira, que banha cidades como Nova Olinda do Norte, Autazes, Borba e demais”.
A Marinha do Brasil já havia notificado a empresa pelo mesmo problema, segundo informações da decisão judicial. “Nota-se, a priori, que os fatos alegados são reais – e gravíssimos! – e as provas são robustas no sentido de indicar o evento danoso ao meio ambiente”, diz o texto da liminar.