A Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à União e ao estado do Amazonas por não adotarem as medidas necessárias à reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, em Manaus (AM), para que o hospital ofereça condições de atendimento adequado aos pacientes, conforme determinado em sentença judicial proferida no ano passado. A nova decisão, de 3 de dezembro deste ano, estabeleceu que a União e o estado deveriam comprovar as medidas de reestruturação no prazo de cinco de dias, o que não foi realizado.
A sentença do ano passado, que condenou a União e o estado do Amazonas a reestruturarem a unidade hospitalar, é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) em 2014. Dez meses após a sentença, diante da ausência de manifestações que comprovassem o cumprimento da determinação da Justiça, o MPF se manifestou favorável à realização de audiência de conciliação, que ocorreu em agosto do ano passado. Na audiência, a Justiça Federal determinou intimação pessoal do secretário de Saúde do Estado do Amazonas e do coordenador-geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, para efetivarem o cumprimento da sentença em 45 dias, sob pena de multa.
Em reposta, a União informou que cumpriria a ordem judicial “em tempo hábil”, por meio de nota técnica, documento que, segundo os Ministérios Públicos, foi anexado ao processo “na tentativa infrutífera de fazer prova do cumprimento da sentença”. Já o estado informou que “a maioria dos itens da sentença já foi implementada, e quanto ao restante, estão em curso as providências – inclusive licitatórias – para oferta dos serviços determinados na decisão”. Entretanto, em inspeção realizada no hospital psiquiátrico no último 3 de outubro, o MP/AM foi informado pela diretoria da unidade que a situação ainda é precária, apesar de ter sido registrada alguma melhora na área de recursos humanos. Segundo a direção, “há um déficit muito grande em RH administrativo” e a cozinha do local permanece na mesma situação de precariedade e insalubridade já constatada anteriormente pelo Ministério Público.
Diante da omissão, o MPF e o MP/AM reiteraram à Justiça o pedido de cumprimento da decisão judicial e também requereram que a União e o estado do Amazonas fossem multados, conforme acordado na audiência de conciliação, até a comprovação das medidas de reestruturação da unidade. O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0000785-09.2014.4.01.3200.
Decisão
A sentença proferida pela Justiça Federal no ano passado reconheceu as condições indignas a que são submetidos os pacientes. “No caso, a violação ao direito à saúde decorrente de internações em ambientes com pouca ou nenhuma higiene, ausência de profissionais, má alimentação, causando lesão à qualidade de vida daquela coletividade, apresenta-se inegável o reconhecimento do dano gerado”, pontua o documento.
Entre as medidas determinadas pela Justiça na sentença estão o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia; a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM); garantia de um cuidador para cada dois pacientes com dependência integral e um cuidador para cada quatro pacientes com dependência parcial; contratação de acompanhante treinado, nutricionista, profissional de educação física.
Apuração
Na ação civil pública, os Ministérios Públicos apontam que o Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – única unidade hospitalar pública que atende pacientes com doenças mentais no Amazonas – está em situação inapropriada para receber os pacientes. Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP/AM verificaram que os pacientes estavam sendo submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.
Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas que foram encontrados no local. Também faltavam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis. Os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças.
Com informações do MPAM*