Nesta segunda-feira (16) a Câmara Municipal de Manaus aprovou o Projeto de Lei 419/2019, de autoria do Poder Executivo, que concede isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a famílias com imóvel único e renda mensal de até três salários mínimos. A proposta prevê que o imóvel do beneficiado seja edificado e a construção efetivamente incluída no Cadastro Imobiliário Municipal. O valor venal da propriedade também não pode exceder a mil Unidades Fiscais do Município (UFM).
Para ter direito à isenção, o contribuinte deverá protocolar o pedido junto ao órgão tributário municipal devidamente instruído dos documentos comprobatórios. Após a aprovação, o proprietário do imóvel terá o benefício concedido por cinco anos. Ao final deste período, a obrigação tributária de recolher o IPTU deverá ser reestabelecida.
Na justificativa do projeto, o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) argumenta que é significativo o número de famílias que vivem nos limites da renda estabelecida pelo projeto em Manaus. “Destacamos a grande quantidade de pessoas que se encontram nos limites de renda estabelecidos para a concessão da isenção e a grande quantidade de pedidos de enquadramento de isenção e de remissão de débitos de IPTU. Por outro lado, a estrutura administrativa tributária mobilizada para a concessão deste benefício, por sua vez, não se tem mostrado suficiente para atender ao acréscimo de demanda. O Projeto de Lei se mostra adequado no sentido facilitar o procedimento de aferição do enquadramento do contribuinte nas condições estabelecidas na Lei”, destacou o chefe do Executivo.
Para que a lei passe a vigorar, ela necessita da sanção do prefeito. Outros projetos de lei que tratam de isenção de IPTU em diversos casos específicos também tramitam na Casa Legislativa. O PL 416 e o PL 418, que trata da remissão do IPTU, nos casos de Calamidade Pública e de Notória Pobreza.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta