Um projeto de lei (PL 4.009/2019) em tramitação no Senado Federal quer tornar o ato de estacionar em frente de guias rebaixadas ou ciclovias como infração gravíssima. Além da multa e da perda de sete pontos na carteira, o veículo também poderá ser removido do local. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB), quer alterar a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a infração ainda não é tipificada no país.
O PL foi aprovado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e segue agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça. Para a senadora Mara Gabrilli, trata-se de um projeto de lei bastante simples, que tem por objetivo tipificar a infração de estacionar o veículo em frente a guias rebaixadas de acesso à calçadas e ciclovias.
Na opinião do relator do projeto, o senador Flávio Arnes (Rede), essa punição é importante, pois trata da inclusão social. “Não faz o menor sentido deixar de punir com rigor àqueles que, de modo egoísta, prejudicam um valor que é importante para toda a sociedade: a plena inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, declarou.
A autora do projeto também ressalta que, “por mais absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Na justificativa da proposta, a senadora também argumenta: “estacionar sobre faixa de pedestre ou ciclovia é infração grave, enquanto estacionar junto à guia rebaixada para acesso de veículos é infração média, ambas punidas com multa e remoção do veículo. Mas, se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa no CTB de estacionar ao seu lado”, explicou.
A senadora complementa, ainda, que é desnecessário relembrar os transtornos que essa prática causa. “Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, relata.
Vale destacar que a reincidência de uma infração gravíssima, que resulta em multa e perda de sete pontos na carteira, pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta