O deputado estadual Álvaro Campelo (PP) propôs uma alteração na Lei 2.894/2004, que dispõe sobre normas em vestibulares das universidades do Amazonas, para que 20% das vagas não preenchidas e não destinadas ao sistema federal de cotas nos processos seletivos das instituições de ensino sejam direcionadas às pessoas idosas. Pela justificativa, o parlamentar diz que a proposta se baseia em informações que demonstram “o envelhecimento acelerado da nossa população, considerando a redução da taxa de fecundidade, frente ao aumento da expectativa de vida em nosso país, acompanhada pelo Estado, de maneira quase que idêntica”, argumentou.
Ainda, segundo o autor do projeto, a alteração da lei tem como objetivo “fazer justiça às diretrizes estabelecidas em nossa Constituição, sobremaneira aos termos impressos em seu artigo 230, que diz: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, ressaltou.
O deputado Álvaro Campelo também cita a Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, que diz que a pessoa idosa “goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na última semana e se encontra na Procuradoria Geral da Assembleia, que verificará a sua admissibilidade, antes de tramitar por três dias na pauta e seguir para análise das comissões técnicas, para só então ir à votação em plenário.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta