sexta-feira, julho 26, 2024
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    Justiça Federal no AM condena ex-prefeito

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    O juiz federal no Amazonas Ricardo Augusto de Sales condenou o ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas, a devolver R$ 109.492,50 aos cofres públicos federais, em uma ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) por não prestação de contas de recursos repassados pelo Ministério do Turismo.

    De acordo com a ação do MPF, entre os anos de 2011 e 2012, foram transferidos R$ 109.492,50 ao município de Rio Preto da Eva em duas parcelas, com valores de R$ 9.311,25 e R$ 100.181,25.

    Foi constatada a não prestação de contas da segunda parcela referente ao contrato de repasse firmado entre a União e o Município, destinado ao financiamento de obras de saneamento básico, iniciadas na gestão anterior, com a construção de rede de drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade.

    Durante sua gestão, Chagas, que era o responsável direto pela execução dos valores repassados ao Município de Rio Preto da Eva pelo Ministério do Turismo, com o intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), não deu continuidade às obras e deixou de prestar contas dos valores repassados ao Município. O valor total contratado foi de R$ 502,5 mil. Desse montante, R$ 487,5 mil foram financiados pela União e R$ 15 mil seriam a contrapartida do Município.

    “Foram transferidos R$ 109.492,50 ao Município de Rio Preto da Eva por meio de duas parcelas, com valores, respectivamente, de R$9.311,25 e R$ 100.181,25. O prazo inicial de vigência era entre 24/12/2009 e 30/01/2011, sendo, posteriormente, prorrogado até 31 de novembro de 2015. Ocorre que, após o início das obras, estas foram abandonadas – já durante o mandato do ora réu –, não tendo havido prestação de contas referente à segunda parcela dos recursos federais repassados”, escreveu o órgão ministerial.

    O ex-prefeito, que não apresentou justificativa para a não prestação de contas, foi condenado conforme a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) ao ressarcimento do dano causado à União, correspondente à quantia de R$ 109.492,50, acrescida de juros de mora e atualizados monetariamente; ao pagamento de multa cível no valor de R$ 20 mil; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, “tendo em vista que revelou, na gestão do patrimônio público, não ter o necessário e imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração pública e às normas de manuseio do dinheiro público’, conforme sentença judicial.

    Reportagem de D24AM*

     

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