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    Bolsonaro publica decreto que cria cadastro para reunir informações sobre cidadãos

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    Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado na quinta-feira (10) no “Diário Oficial da União” institui o Cadastro Base do Cidadão, que reunirá informações pessoais dos cidadãos.

    De acordo com o decreto, entre os objetivos do cadastro estão “aprimorar a gestão de políticas públicas”; “aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes na administração pública”; e “facilitar o compartilhamento de dados cadastrais do cidadão entre os órgãos da administração pública”.

    De acordo com o decreto, o governo espera “viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para prestação de serviços públicos”, além de facilitar o compartilhamento dos dados entre os órgãos públicos.

    Inicialmente, diz o texto do decreto, vão integrar a base de dados do cadastro informações biográficas dos cidadãos que constam da base do CPF, como nome, sexo e filiação.

    Entretanto, há previsão de que sejam acrescidos dados “provenientes de bases temáticas, por meio do número de inscrição do CPF”.

    Além disso, o cadastro também vai registrar características biológicas, como digitais e a íris.

    O decreto cria ainda o Comitê Central de Governança de Dados, que fica responsável pelas “regras e parâmetros para o compartilhamento restrito” dos dados da base, “incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança”.

    Caberá ainda ao comitê a inclusão de novos dados no Cadastro Base do Cidadão. Outra atribuição do comitê será dar a palavra final quando houver controvérsia envolvendo o compartilhamento de dados do cadastro com entidades públicas federais.

    De acordo com o decreto, esse comitê será composto por dois representantes do Ministério da Economia; um da Casa Civil; um da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da Presidência da República; um da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência; um da Advocacia-Geral da União e um do INSS.

    O texto prevê que os primeiros membros do comitê sejam indicados em até 15 dias.

    Com informações do G1*

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