O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, divulgou uma nota afirmando que “é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo”.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, a orientação é que quem desistiu de viajar em função das manchas de óleo entre em contato com a empresa com a qual contratou a viagem ou hospedagem e peça o cancelamento ou remarcação sem arcar com multa.
“Caso a empresa negue compor uma solução, ele pode procurar o Procon-SP”, diz a nota. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”, afirma Marcele Soares, coordenadora de atendimento do Procon-SP.
O Procon ainda orienta que o contato com a empresa seja feito por escrito, para facilitar que o consumidor prove que houve uma tentativa de fazer um acordo.
Com informações do Valor Investe*