Os mandatos dos vereadores Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; do segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; de Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e de Claudio Proença foram cassados na quarta-feira, depois que uma mulher denunciou ter tido uma falsa candidatura no pleito de 2016. A decisão condenou os vereadores e a deputada a inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a decisão, o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) não respeitando a legislação que exige o percentual de candidatas femininas. A decisão informa que a comunicação da irregularidade foi feita pela própria “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
Conforme a magistrada, o PL preencheu os percentuais mínimos de candidaturas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação às cotas de candidatura.
“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, sustenta a juíza na decisão.
Ivaneth informou ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência judicial em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane Araújo e, depois, descobriu que era uma das candidatas do partido.
Entenda o caso
Após a cassação de quatro vereadores do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República (PR) por fraude na cota de gêneros, o diretório municipal do Democratas (DEM) em Manaus, pediu a recontagem dos votos para o cargo de vereador relativo ao pleito de 2016.
Em documento divulgado na quarta-feira (21), o Democratas ressalta que a decisão da juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, declarou nulo os votos atribuídos ao PR e determinou a distribuição dos mandatos, nos termos do artigo 109, do Código Eleitoral.
Questionado sobre a distruição dos cargos na Câmara Municipal de Manaus, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou ao A CRÍTICA que a decisão cabe recurso e, por ora, não haverá alterações.