sábado, dezembro 7, 2024
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    Presidente e líder do PP na Câmara viram réus no STF

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    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11), por 3 votos a 2, aceitar denúncia contra quatro parlamentares do PP, um dos principais partidos que compõem o chamado Centrão no Congresso Nacional.

    Em 2017, os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI) foram denunciados por organização criminosa em um processo da operação Lava Jato. Nogueira é o presidente do partido, e Lira é o líder da sigla na Câmara.

    No julgamento, prevaleceu o voto apresentado pelo relator, ministro Edson Fachin. Na semana passada, no início do julgamento, Fachin votou pela aceitação da denúncia e considerou que os fatos narrados mereciam melhor apuração, motivo pelo qual os parlamentares do PP deveriam se tornar réus. Para o relator, haveria “suporte necessário e suficiente à tese acusatória nesse momento processual”.

    O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos por entenderem que não há indícios probatórios mínimos para abertura de um processo criminal. Segundo Gilmar Mendes, a denúncia acabou perdendo força ao longo do tempo, pois os fatos narrados na acusação foram sendo arquivados sucessivamente em outros quatro processos, nos quais os mesmos parlamentares foram acusados dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

    “Nós estamos inventando um novo fenômeno, a reciclagem de denúncia”, ironizou Mendes. “Eu não sei nem como qualificar isto, se se trata de denúncia vazia ou de uma denúncia que foi completamente esvaziada”, acrescentou o ministro, que chegou a dizer que a PGR fez uma “barbeiragem”.

    Denúncia

    Em setembro de 2017, quando foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a denúncia acusava inicialmente 11 parlamentares, mas o processo acabou desmembrado após diversos deles não terem conseguido se reeleger em 2018, perdendo a prerrogativa de foro no Supremo. Restaram na Corte as partes da acusação relativas aos quatro citados.

    Segundo a acusação, os parlamentares do PP obtiveram o poder de indicar cargos na administração pública, dos quais se valeram para desviar recursos de contratos públicos. Uma dessas indicações teria sido a do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato. Com base na delação premiada de Costa e em outros elementos de prova, como o registro de frequência dos parlamentares na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, a denúncia sustentou que a atual cúpula do PP se valeu de seu poder político para praticar atos de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso da petroleira estatal, as condutas teriam ocorrido entre 2009 e 2015.

    Defesas

    Na primeira parte do julgamento, em 21 de maio, o advogado Pierpaolo Bottini disse que o deputado Arthur Lira não participou do suposto grupo criminoso e não defendeu a permanência do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Segundo Bottini, o partido nunca foi dominado pelo mesmo grupo político ao longo do período que consta na denúncia.

    O advogado Roberto Podval, representante de Aguinaldo Ribeiro, disse que os atos narrados na denúncia foram arquivados pelo STF ou estão em andamento em inquéritos que correm na Polícia Federal. Dessa forma, mesmo sem obtenção de provas de outros crimes, o parlamentar foi denunciado pela PGR por organização criminosa. Segundo Podval, não se pode “criminalizar a política”. O representante de Eduardo da Fonte, Marcelo Leal, disse que a PGR imputou ao parlamentar fatos relacionados ao período no qual ele não era deputado federal.

    De acordo com Marcelo Leal, a denúncia é “panfletária” e busca criminalizar a atuação do partido. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a denúncia da PGR é “típico abuso de poder”, sem provas contra o senador Ciro Nogueira. Segundo a defesa, a procuradoria citou um inquérito que foi arquivado pelo STF para embasar os memoriais do caso.

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