Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834 de 2019, que altera o Código Eleitoral para tipificar como crime quem acusar falsamente um candidato. A norma é resultado do PLC 43/2014, aprovado pelo Senado em abril.
Agora, quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum pretendente a cargo político com o objetivo de influenciar a vontade popular, e afetar a sua candidatura, poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), diz em sua justificativa que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriasse alguém na propaganda eleitoral ou ofendesse a dignidade ou o decoro da pessoa.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.