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    Vereador apresenta PL que obriga locais públicos a utilizarem copos biodegradáveis

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    Líder do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o vereador Diego Afonso, apresentou na quinta-feira (23), o Projeto de Lei nº 175/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos utilizarem copos plásticos biodegradáveis.

    Segundo o parlamentar, é preciso colocar em prática o conceito de redução, reutilização e reciclagem desses materiais. “Produzir Leis voltadas para proporcionar o convívio social equilibrado é o nosso dever, apresentando soluções favoráveis à população e ao ambiente em que vivemos”, justificou.

    Os copos plásticos utilizados no mercado consumidor são fabricados com plástico comum e demora em média 100 anos para se degradar no ambiente. “Nós sugerimos a utilização de produtos biodegradável, pois em até 180 dias o copo com esse material já se decompôs totalmente”, explicou o vereador.

    Estudos realizados pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que mais de oito milhões de toneladas de plásticos chegam aos oceanos todo ano e representa 80% do lixo nessas águas. Estima-se que no Brasil são consumidos cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia, que corresponde a 1500 toneladas de resíduos plásticos produzidos diariamente segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE).

    Também preocupado com a questão da fauna amazônica, o vereador Diego Afonso, justificou que o copo plástico é produzido a partir de poliestireno, componente derivado do petróleo, sendo uma fonte não renovável de matéria-prima. “Esse material pode causar a morte de animais como peixes, mamíferos marinhos e aves, que confundem os resíduos plásticos com alimento e acabam ingerindo-os”, explicou o parlamentar.

    O PL aplica-se aos estabelecimentos públicos de quaisquer natureza e órgãos públicos instalados no âmbito do município de Manaus, sob a responsabilidade dos poderes Legislativo e Executivo Municipal.

    A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os atos de infração às disposição desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

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