Educação Física agora é obrigatória nas escolas públicas e particulares do Amazonas. A disciplina deve ser ministrada somente por profissional habilitado com formação em nível superior. De acordo com a nova Lei, as escolas terão dois anos para se adequar à nova legislação.
A diretriz foi assegurada com a aprovação da Lei nº 4.917/19, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) e sancionada pelo Governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).
A deputada defendeu a importância da lei como meio de resguardar o exercício da profissão dos educadores físicos.
“Esta lei vem para corrigir uma injustiça com os profissionais, que era a não obrigatoriedade de um profissional formado em Educação Física em lecionar as aulas de Educação Física. Isso é tão prejudicial quanto um professor de Inglês lecionar Matemática ou Biologia”, disse.
Para a educadora física Jeanne Lóris, que atua como instrutora da Academia da Assembleia e como professora na rede municipal de ensino, a lei representa o cuidado com a prática correta dos exercícios físicos.
“Estamos em um momento em que é importante que a educação física não seja reproduzida como a educação física das décadas passadas, restrita a mero papel recreativo. Não podemos mais incentivar os alunos a ‘jogar bola’ sem ter um objetivo transformador que norteie as práticas e para ter essa nova visão”, disse.
Aliada a isso, a obrigatoriedade da disciplina nas escolas públicas e particulares resguarda o desenvolvimento físico e mental, segundo a profissional. “Uma vez inserida na grade curricular das escolas, os alunos terão acesso aos conhecimentos que são próprios da área, que nós denominamos de cultura corporal (esporte, dança, jogos, lutas, ginástica…) e todo esse conhecimento auxilia no desenvolvimento do aluno em vários aspectos, como o físico, o biológico e o mental”, explicou.