A inclusão nos projetos pedagógicos das escolas públicas do Estado do Amazonas de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil ou sexualização precoce é o que prevê o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 188, de 2019, de autoria da deputada Joana Darc (PR). A matéria foi apresentada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 4 de abril.
A propositura da republicana define, em seu artigo 2º, “erotização infantil” ou “sexualização precoce” como sendo “a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para a compreensão e elaboração de tais ações”.
O PLO enumera alguns objetivos a serem alcançados, quando de sua transformação em lei. Dentre eles, a capacitação de professores e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, orientação e solução do problema; orientação aos envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; e o envolvimento da família no processo de construção da cultura do combate à sexualização precoce.
O projeto está em fase de tramitação, aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde deu entrada no dia 22 de abril. “Certamente vai ter parecer favorável na CCJR, na Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens, e vai ser votado no Plenário, onde acredito que seja aprovado por unanimidade”, afirmou a deputada Joana Darc. Ela acrescentou que, depois que a matéria receber o aval dos deputados, vai buscar sensibilizar o governador Wilson Lima (PSC), para que ele sancione a lei.
Joana Darc informou que apresentou o PLO em razão de uma demanda da população, dando conta da incidência de casos verificados na rede pública de ensino, de crianças sendo utilizadas e aliciadas por profissionais e também por pessoas de fora do âmbito escolar. “Foi um pedido da própria sociedade”, revelou a deputada.
Segundo ela, caso seja aprovado o projeto e sancionada a lei, esta precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo. Na prática, o Estado definiria e realizaria as campanhas de conscientização, o fornecimento de cartilhas, os aconselhamentos, entre outros instrumentos que promoveriam a eficácia da norma jurídica.