O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para garantir a oferta de serviços de saúde básica em Ipixuna, a 1.365 quilômetros de Manaus. Segundo o órgão, a Zona Rural do município está sem atendimento.
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Ipixuna a apresentação, num prazo de seis meses, de um plano de adequação do atendimento em saúde que inclua tanto moradores da sede quanto da zona rural do município.
Para o atendimento da população, o município de Ipixuna conta com um hospital, três postos de saúde localizados na Zona Rural, duas unidades de atenção primária e um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), contando com quatro Equipes de Saúde da Família (ESF).
De acordo com inspeções feitas nos anos de 2015 e 2017, apesar de o município ter mais da metade da população na zona rural (57%), a UBS Fluvial encontrava-se inoperante e não era ofertado à região atendimento por nenhuma equipe de Saúde da Família do município.
Questionada pelo MPF, a Prefeitura Municipal de Ipixuna informou que os habitantes da zona rural são atendidos por meio do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), com visitas rotineiras dos agentes de cada comunidade. Entretanto, o órgão diz que o Município não apresentou documentos que comprovassem a informação.
De acordo com o MPF, o número de postos de saúde nas comunidades rurais está longe do necessário para uma prestação de serviços de saúde primária adequada. Como Ipixuna possui cerca de 28.933 habitantes, em tese, 14 equipes de saúde da família representariam uma cobertura razoável no município.
Na ação, o MPF destaca que a carência de atenção primária representa afronta a diversos direitos, já que o direito à saúde é pressuposto para acesso a inúmeros outros direitos fundamentais.
Recomendação não atendida
Em uma visita realizada pelo MPF a Ipixuna em 2015, observou-se diversos problemas na saúde pública do município. Diante do quadro, o órgão expediu uma recomendação conjunta para que o Município apresentasse, no prazo de 20 dias, um cronograma dos atendimentos a serem realizados nas Unidades Básicas de Saúde na Zona rural, com periodicidade mínima mensal.
Apesar de ter sido notificada para prestar esclarecimentos, a Prefeitura alegou não ter recebido as requisições encaminhadas e que adotou providências para melhoria da prestação do serviço, sem, porém, declarar qualquer informação relativa ao objeto da recomendação.
A ação tramita na 3° Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento do pedido de liminar.