Por solicitação do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) acatou, por 11 votos a cinco, pedido de vista do Projeto de Lei nº 96/2019, que trata sobre a violência obstétrica no Estado.
A matéria, que constava na pauta de votação desta quarta-feira (3), será examinada pelo parlamentar no âmbito da Comissão de Saúde, da qual é vice-presidente.
“Não sou contra esse projeto, sou contra aprová-lo da forma que está. Não vejo por que essa matéria não pode ir à Comissão de Saúde para uma análise mais aprofundada. É uma proposta que traz interferências nas atividades médicas desconsiderando uma série de questões técnicas de extrema relevância que são de responsabilidade desses profissionais”, argumentou o deputado Ricardo Nicolau.
Autora do projeto, a vice-presidente da Aleam e presidente da Comissão da Mulher da Casa, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), lamentou a decisão da maioria que seguiu o encaminhamento do deputado Ricardo Nicolau (PSD). Para ela, os colegas não entenderam ou não quiseram compreender o verdadeiro teor do projeto”
“Infelizmente, o Sindicato dos Médicos e alguns maus profissionais da saúde, não a maioria – porque a maioria dos profissionais de saúde são bons profissionais -, desvirtuaram e deturparam o projeto”, disse Alessandra, detalhando sua iniciativa em seguida.
O Projeto de Lei
O texto, de autoria da deputada Alessandra Campelo (MDB), entende a violência obstétrica como toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada pela equipe médica sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia.
A violência obstétrica se configura, de acordo com o PL, através de atos como tratar a mulher de forma agressiva; fazer comentários constrangedores referentes a questões de cor, religião, classe social; ignorar solicitações feitas pela mulher grávida; induzir uma cirurgia cesariana sem necessidade; recusar, impedir ou retardar o atendimento de saúde e eficar à mulher; a não apliação de anestesia quando requerida pela gestante; realização de procedimentos sem autorização; a falta de explicação sobre a necessidade do que está sendo recomendado pelo médico.
De acordo com o projeto, o gestor de saúde, diretor clínico e o responsável pelo hospital que promova ou tolere tais atos também comete violência obstétrica.
Como medida preventiva, o texto obriga que todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento ao parto e nascimento deverão expor cartazes informativos acerca das diretrizes da Lei, além de informação sobre como denunciar a ocorrência de violência obstétrica.
A Lei engloba as unidades básicas de saúde, maternidades, centros de parto normal, hospitais-escola, hospitais militares, consultório médicos e de enfermagem, sejam eles públicos ou privados.
O PL entra vigo 90 dias após a publicação do mesmo no Diário Oficial.
Durante sessão na Aleam outros 11 projetos foram aprovados.
- PL nº 70/2019, alterando Anexo II da Lei nº 3.503/2010, que institui o PCCR dos servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (Idam);
- renovação de membros do Conselho Estadual de Educação (CEE), do Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), do Conselho de Recursos Fiscais (CRF) da Fazenda Pública Estadual (FPE), e do Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural;
- PL nº 26/2019, instituindo o Dia Estadual da Advocacia e PL nº 29/2019, instituindo o Dia Estadual do Médico Veterinário, de autoria da deputada Joana Darc (PR);
- PL nº 55/2019, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), instituindo a Semana Estadual de Conscientização do Autismo;
- PL nº 22/2018, da deputada Alessandra Campêlo, instituindo A Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental;
- Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que dispõe sobre a divisão e organização judiciária do Amazonas, bem como sobre o regime jurídico da magistratura e organização dos serviços auxiliares da justiça.