Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou em caráter liminar o bloqueio de R$ 363,1 mil em bens do ex-prefeito de Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus), Mecias Pereira Batista.
A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa, apresentada pelo MPF, em razão da ausência de prestação de contas referente a repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados ao município durante a gestão do ex-prefeito.
De acordo com o MPF, em 2012, o município de Barreirinha celebrou convênio federal cujo objetivo era a construção de 199 melhorias sanitárias. Os repasses previstos foram divididos em três parcelas, a primeira no valor de 479,5 mil e outras duas no valor de 359,1 mil, totalizando quase R$ 1,2 milhão. O termo de compromisso firmado previa como data final para prestação de contas o dia 29 de agosto de 2016.
Segundo documentos contidos na ação, as duas primeiras parcelas tiveram suas contas aprovadas, sendo liberada a terceira. Em relação a esta última, no entanto, não houve prestação de contas, o que levou a equipe de engenheiros do Ministério da Saúde a realizar uma vistoria na obra.
O parecer técnico da visita concluiu que, mesmo com a liberação total da verba, apenas 74,87% da obra foi efetivamente concluída, o que indicava o desvio de um quarto dos recursos federais repassados.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a existência de “fortes indícios das irregularidades” nos documentos apresentados pelo MPF na ação e, diante disso, determinou a indisponibilidade dos bens com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), como forma de garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos dos valores não aplicados, caso haja condenação do réu ao final do processo.
A ação segue em tramitação na 3° Vara Federal Cível do Amazonas. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Ação penal – Os mesmos fatos levaram o MPF a denunciar o ex-prefeito criminalmente, pelo crime de responsabilidade. No processo, o órgão requer a condenação de Mecias Pereira Batista às penas previstas pelo Decreto-Lei 201/67 para quem “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” (de dois a 12 anos de prisão) e a reparar o dano ao erário no valor de R$ 301.303,40, em valores atualizados até a data do efetivo pagamento, em caso de condenação.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal.