quinta-feira, outubro 10, 2024
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    Prazo para contribuintes do AM quitarem dívidas com Estado termina em um mês

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    Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado devem ficar atentos. O prazo para quitar débitos pendentes de impostos – como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) -, com redução de até 95% nos juros e nas multas, encerra dentro de um mês, ou seja, no dia 12 de março.

    Desde que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, a lei nº 4.719/18 – chamada de Lei da Anistia -, permitiu que o Governo do Amazonas recuperasse, até o momento, em torno R$ 3,3 milhões em função dos acordos já negociados com os contribuintes que possuíam pendências fiscais inscritas na Dívida Ativa do Estado.

    E agora, o que fazer?

    Pela Lei da Anistia, os débitos fiscais poderão ser negociados pelos contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.

    Para negociar as dívidas é necessário ir até a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), onde este tipo dívida é tratado.A sede da PGE fica na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, Zona Sul da cidade, e funciona das 8h às 14h.

    É preciso levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é necessário apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

    Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na Dívida Ativa, devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para negociar os débitos com descontos.

    Descontos

    Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas.

    Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

    Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.

    Pagamentos

    O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

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