A Lei de número 4.784 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e determina que as empresas de transporte coletivo do Amazonas fixem no interior de seus veículos cartazes contendo orientação às vítimas de crimes como violência contra mulher e abuso sexual.
Os veículos devem portar cartazes que tenham em destaque o seguinte alerta: “Abuso e violência contra as mulheres no transporte coletivo é crime. Denuncie. O aviso também deverá conter o telefone da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180)”.
As empresas têm um prazo de três meses para cumprir a nova lei, que prevê multa de até R$ 20 mil por descumprimento. A nova lei foi publicada na edição do dia 18 deste mês no Diário Oficial do Amazonas e entrou em vigor na mesma data. A norma dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transportes coletivos no estado.