terça-feira, novembro 12, 2024
More
    HomePoderAmazonasAmazonino está entre os candidatos processados por derrame de "santinhos"

    Amazonino está entre os candidatos processados por derrame de “santinhos”

    Publicado em

    spot_img

    Manaus (AM) –O Ministério Público Eleitoral no Amazonas processou 92 candidatos nas eleições deste ano por terem se beneficiado do derrame de milhares de panfletos de campanha, conhecidos como ‘santinhos’, em várias ruas próximas a locais de votação, em Manaus. A prática de propaganda eleitoral irregular ocorreu na véspera e no dia do primeiro turno do pleito de 2018. O candidato derrotado ao governo do Estado, Amazonino Mendes (PDT), está na lista.

    O procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, afirma que os candidatos serão punidos. Ouça:

     

    A maioria dos processados (61) concorreram ao cargo de deputado estadual. Também figuram entre os processados 21 candidatos a deputado federal, cinco candidatos ao senado e cinco candidatos ao governo do Estado. Grande parte dos políticos eleitos está entre os processados.

    As representações foram ajuizadas pelo MP Eleitoral a partir do encaminhamento, pelo próprio TRE/AM, de termos de notícia de irregularidade, decorrentes de fiscalizações realizadas pela Justiça Eleitoral.

    A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) também desempenhou papel importante ao realizar a limpeza dos locais em que houve o derramamento de santinhos. A operação de limpeza custou R$ 114.282,22 aos cofres públicos municipais, com o emprego de nove equipes.

    Para demonstrar a recorrência da prática ilegal, o MP Eleitoral aponta, em todas as representações, a relação de vias públicas nas quais foram verificadas grandes quantidades dos santinhos dos candidatos representados, todas próximas a locais de votação.

    Nas representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o órgão ressalta a previsão expressa de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE 23.551/2017) segundo a qual configura propaganda eleitoral irregular “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição”, com previsão de multa a ser aplicada ao beneficiário da conduta irregular e, caso seja identificado, do praticante do derrame irregular de material de campanha.

    Para o MP Eleitoral, não há dúvidas de que os candidatos-alvo dos processos se beneficiaram diretamente com a prática da conduta ilícita, motivo pelo qual devem responder pela prática de propaganda irregular e serem devidamente multados. A multa prevista pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

    Confira a lista completa

    *Com informações da assessoria

    Fotos: Reprodução YouTube/ Tânia Rêgo – Agência Brasil / Fotos Públicas

     

    Últimos Artigos

    Nível dos rios do AM é “preocupante”, diz Defesa Civil

    Em informativo à população compartilhado nesta semana, a Defesa Civil Estadual do Amazonas (DC-AM)...

    AM perde liderança no Norte na produção de ovos

    Com a produção de 520.956 ovos de galinha em 2023, o Amazonas perdeu a...

    Em dois meses, 17 pessoas morreram atropeladas em Manaus

    De janeiro a fevereiro de 2024, 17 pessoas morreram em atropelamentos em Manaus. O...

    Saiba quais alimentos têm sódio em excesso identificados pela Anvisa

    Um relatório divulgado pela Anvisa revelou que 28% dos produtos industrializados monitorados entre 2020...

    Mais artigos como este

    Nível dos rios do AM é “preocupante”, diz Defesa Civil

    Em informativo à população compartilhado nesta semana, a Defesa Civil Estadual do Amazonas (DC-AM)...

    AM perde liderança no Norte na produção de ovos

    Com a produção de 520.956 ovos de galinha em 2023, o Amazonas perdeu a...

    Em dois meses, 17 pessoas morreram atropeladas em Manaus

    De janeiro a fevereiro de 2024, 17 pessoas morreram em atropelamentos em Manaus. O...