O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta semana, um Projeto de Lei (PL) que busca regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativos. Dentre as propostas, estão a negociação entre patrões e trabalhadores por meio de acordos coletivos, a inclusão obrigatória na Previdência Social e a definição de um valor mínimo de remuneração.
O texto ainda será analisado por deputados e senadores, e é possível que o projeto sofra alterações em relação ao que foi assinado pelo presidente Lula.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 704 mil motoristas de aplicativos podem ser impactados pela legislação.
Propostas para motoristas de aplicativo
Explicações claras
Uma das regulamentações propostas pelo Executivo é a obrigação das empresas de informarem aos trabalhadores os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, utilizando uma linguagem clara e de fácil compreensão.
Adicionalmente, as empresas deverão apresentar em relatório mensal os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.
O projeto limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a casos de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.
Negociação entre plataformas e motoristas
Caso o projeto seja aprovado, os acordos ou convenções coletivas deverão ser consolidados como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas, permitindo a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.
Benefícios ou direitos não previstos na legislação, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados nesses acordos, sendo que o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais.
Remuneração
No que tange à remuneração, o projeto estabelece um valor mínimo por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 destinados a cobrir os custos do trabalho (como gasolina, internet e manutenção do veículo) e R$ 8,03 como remuneração efetiva para o trabalhador. A jornada de trabalho é estimada em 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo atingir até 12 horas diárias.
Essa remuneração por hora se trata do mínimo a ser recebido pelo motorista pela hora trabalhada. Em caso de excedência deste valor, a remuneração também aumenta.
No âmbito da Previdência Social, o projeto prevê a inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social, com contribuições de 7,5% do motorista e 20% das empresas sobre o valor da remuneração estipulado pela lei.
Atualmente, estima-se que 23% dos motoristas de aplicativo paguem contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedores Individuais (MEI).